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INSS PODERÁ ANTECIPAR PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MINIMO POR TRÊS MESES PARA OS REQUERENTES DE BENEFÍCIO DE AUXILIO-DOENÇA

A partir do dia 07 de abril de 2020 passa a valer a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/INSS Nº 9.381, que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal aos requerentes de Auxílio-doença, enquanto não ocorrer perícia médica federal. Essa medida se dá como forma de combater os efeitos da pandemia do Covid-19. A portaria regulamentadora a Lei 13.982/20, sancionada no ultima dia 2, estabelece que os requerentes de Auxilio-doença poderão receber um salário mínimo por mês, de forma antecipada, por até 90 dias, ou até a realização da perícia médica presencial. Após os 90 dias, se necessário à prorrogação do beneficio de Auxílio-doença, o segurado deverá apresentar novo atestado médico. Para assegurar o direito de recebimento do beneficio antecipado, a pericia será feita de forma eletrônica, o médico perito federal irá analisar a documentação do requerente, incluindo seus exames e atestados médicos, que deverão ser anexadas pelo portal MEU INSS. O atestado médico precisa ser legível
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